CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DAS PARTES:
PAINEL DE PREÇOS DA CONSTRUÇÃO LTDA, empresa de direito privado, com sede em Rua Machado de Assis, n.º 855, apto 806, Jardim Botânico, Porto Alegre/RS, Inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 46.688.275/0001-60, neste ato representada por seus representante legal infra-assinado, e que para o presente instrumento será denominado de PAINELCONSTRU e;
FORNECEDOR, empresa aderente aos serviços do PAINELCONSTRU.
COMPRADOR, pessoa física ou jurídica solicitante de produtos ou serviços através do PAINELCONSTRU.
Decidem as partes, na melhor forma do direito, celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que reger-se-á mediantes as cláusulas e condições adiante estipuladas.
1. DO OBJETO:
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços profissionais especializados na elaboração de orçamentos de produtos nas áreas da construção civil, engenharia e facilities pelo PAINELCONSTRU ao FORNECEDOR de acordo com os termos e condições detalhados neste contrato.
1.2 O escopo deste instrumento consiste na intermediação de compra-e-venda (marketplace), incluindo, conforme adesão, os serviços de marketing, publicidade, assessoria, consultoria, intermediação de negócios, serviços digitais, representação, contatos e demais serviços associados ao negócio.
2. DAS OBRIGAÇÕES:
2.1. Constituem obrigações do PAINELCONSTRU, conforme adesão:
2.1.1 Proporcionar ao FORNECEDOR: a) lista de materiais a cotar; b) documentos de projeto relevantes; c) dados cadastrais da empresa; d) endereço da obra (e CNO, se tiver); e) descrição breve do empreendimento.
2.1.2 Todos os documentos e comunicações devem ser enviadas para o Email: cotacao@painelconstru.com.br ou WhatsApp (51) 998 789 471 ou através do sistema PainelConstru no Painel do Fornecedor.
2.1.3 Todos os documentos devem ser enviados no prazo acordado pelas partes, devendo haver a comunicação caso necessite de dilação de prazo.
2.1.4 Por meio deste instrumento, o FORNECEDOR reconhece que o serviço de relatórios é automatizado. Assim, em caso de erros e/ou inconsistências a comunicação deverá ser feita par ao email cotacao@painelconstru.com.br.
3. DOS PAGAMENTOS:
3.1 Os serviços objeto deste contrato serão pagos pelo FORNECEDOR no valor de 2% a 5% sobre o valor faturado, a depender da categoria do produto. Taxas diferentes e condições especiais poderão ser solicitadas pelo FORNECEDOR através do email cotacao@painelconstru.com.br
3.2 O pagamento será realizado através de transferência bancária, PIX ou boleto para conta do PAINELCONSTRU, a ser fornecida no momento do fechamento da compra.
3.3 O pagamento será realizado mediante emissão de nota fiscal pessoa jurídica, com a descrição exata do serviço prestado em conformidade ao previsto no objeto deste instrumento.
4. DOS PRAZOS:
4.1 O FORNECEDOR deverá realizar o pagamento do serviço em até 24h após o recebimento do pagamento da parte do COMPRADOR.
5. DA RESCISÃO:
5.1. O presente Contrato poderá ser:
a) Distratado de comum acordo entre as partes;
b) Automaticamente rescindido nos casos de decretação de falência, liquidação judicial ou extrajudicial, recuperação judicial de qualquer das partes ou caso fortuito/força maior;
c) De forma imotivada, a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante comunicação com 30 (trinta) dias de antecedência.
5.2. O presente contrato será rescindido motivadamente, por qualquer das partes, em razão do inadimplemento de obrigação contratual que venha a permanecer não sanada no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação escrita de sua ocorrência; facultando-se nesta hipótese à parte inocente questionar eventuais perdas oriundas do inadimplemento.
5.3. Na hipótese de rescisão imotivada, o CONTRATADO terá direito à remuneração, nos termos da cláusula quarta, relativamente aos negócios diretamente prospectados e concretizados, durante a vigência do presente instrumento.
6. DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE:
6.1 O PAINELCONSTRU declara expressamente manter sigilo, tanto escrito como verbal, ou, por qualquer outra forma, de todos os dados, informações pessoais e profissionais relacionadas a CONTRATANTE e seus clientes, não podendo revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, de dados ou informações obtidas por força deste contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/18.
6.2 Por meio deste instrumento é autorizada a divulgação dos dados de contato do FORNECEDOR para fins de agilizar as operações, e dados cadastrais do FORNECEDOR para processo de decisão e escolha do COMPRADOR.
7. DA VALIDADE:
7.1 Este instrumento é válido por prazo indeterminado, vigendo por 1(um) ano, contados a partir da adesão do presente contrato, não ficando as partes isentas de seus compromissos éticos após o término do contrato.
8.DA EXTINÇÃO DO CONTRATO:
8.1 O presente contrato extingue-se mediante a ocorrência se uma das seguintes hipóteses:
I. Morte, se pessoa física, ou extinção, se pessoa jurídica, de qualquer das partes;
II. Pelo escoamento do prazo;
III. Rescisão do contrato conforme previsto na cláusula 5º ou pela impossibilidade da continuação do contrato, motivada por força maior.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1 Fica pactuada a total inexistência de vínculo trabalhista ou sociedade empresarial entre as partes, não havendo entre o PAINELCONSTRU e o FORNECEDOR, qualquer tipo de relação de subordinação.
9.2 Fica estabelecido entre as partes que os serviços contratados, objeto do presente instrumento, serão executados pelo PAINELCONSTRU, sob sua inteira responsabilidade e autonomia, não gerando, portanto, qualquer vínculo de exclusividade do PAINELCONSTRU perante o FORNECEDOR.
9.3 A contratação do FORNECEDOR, cumpridas todas as formalidades legais, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º da CLT, nos termos do art. 442-B da CLT.
9.4 O FORNECEDOR tem total autonomia na definição da sua rotina de trabalho, devendo respeitar as diretrizes do projeto nos termos acordados pelas partes, não consistindo em tal conduta como uma forma de subordinação.
10. DO FORO:
10.1 As partes elegem o foro da comarca de Porto Alegre - RS para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente instrumento, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente.