CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DAS PARTES:
PANIEL DE PREÇOS DA CONSTRUÇÃO LTDA, empresa de direito privado, com sede em Rua Machado de Assis, n.º 855, apto 806, Jardim Botânico, Porto Alegre/RS, Inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 46.688.275/0001-60, neste ato representada por seus representante legal infra-assinado, e que para o presente instrumento será denominado de PAINELCONSTRU e;
COMPRADOR, pessoa física ou jurídica aderente a este contrato e solicitante de produtos ou serviços através do PAINELCONSTRU.
Decidem as partes, na melhor forma do direito, celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que reger-se-á mediantes as cláusulas e condições adiante estipuladas.
1. DO OBJETO:
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços profissionais especializados na elaboração de orçamentos de produtos na área da construção civil, engenharia e facilities pelo PAINELCONSTRU ao COMPRADOR de acordo com os termos e condições detalhados neste contrato.
1.2 O escopo deste instrumento consiste no envio de solicitações de compra parte do COMPRADOR dos produtos a serem adquiridos para que o PAINELCONSTRU faça as respectivas cotações e relatórios.
2. DAS OBRIGAÇÕES:
2.1. Constituem obrigações do COMPRADOR:
2.1.1 Enviar para o PAINELCONSTRU, em prazo acordado entre as partes os seguintes documentos: a) lista de materiais a cotar; b) documentos de projeto relevantes; c) dados cadastrais da empresa; d) endereço da obra (e CNO, se tiver); e) descrição breve do empreendimento.
2.1.2 Todos os documentos e comunicações devem ser enviadas para o email: cotacao@painelconstru.com.br ou WhatsApp (51) 998 789 471 ou através do sistema PainelConstru.
2.1.3 Todos os documentos devem ser enviados no prazo acordado pelas partes, devendo haver a comunicação caso necessite de dilação de prazo.
2.2. Constituem obrigação do PAINELCONSTRU:
2.2.1 A partir da lista enviada pelo COMPRADOR, realizar busca de fornecedores locais, cotações no mercado, e relatórios de orçamento.
2.2.2 No caso de não encontrar fornecedores ou produtos na região do COMPRADOR, outros locais também serão consultados. Não há mudança de valores, prazos ou comissões no caso de não encontrarmos fornecedor ou produtos.
2.2.3 Entrega de relatórios em Excel para o COMPRADOR, sem prazo prévio, embora a estimativa geral seja de 15 dias.
2.2.4 Disponibilizar os relatórios em plataforma online ou arquivo digital para visualização de dados.
2.2.5 Por meio deste instrumento, o COMPRADOR reconhece que o serviço de relatórios é automatizado. Assim, em caso de erros e/ou inconsistências a comunicação deverá ser feita par ao email cotacao@painelconstru.com.br.
3. DOS PAGAMENTOS:
3.1 Os serviços de orçamentação objeto deste contrato são gratuitos, podendo haver pagamento pelo serviço de intermediação, marketing ou outros serviços pelo FORNECEDOR, podendo haver benefício de cashback ao COMPRADOR.
3.2 O pagamento de cashback será realizado através de PIX ou transferência para conta do COMPRADOR, a ser fornecida pelo mesmo, no momento da compra.
3.3 O pagamento só será realizado mediante a apresentação de nota fiscal de compra, em até 7 dias úteis após sua emissão.
4. DOS PRAZOS:
4.1 O PAINELCONSTRU deverá realizar os serviços nos horários acordados pelas partes, sendo sua responsabilidade comunicar a impossibilidade de cumprimento, bem como os motivos para tal e o novo prazo previsto, estando em sua competência a capacidade para tal avaliação.
5. DA RESCISÃO:
5.1. O presente Contrato poderá ser:
a) Distratado de comum acordo entre as partes;
b) Automaticamente rescindido nos casos de decretação de falência, liquidação judicial ou extrajudicial, recuperação judicial de qualquer das partes ou caso fortuito/força maior;
c) De forma imotivada, a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante comunicação com 30 (trinta) dias de antecedência.
5.2. O presente contrato será rescindido motivadamente, por qualquer das partes, em razão do inadimplemento de obrigação contratual que venha a permanecer não sanada no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação escrita de sua ocorrência; facultando-se nesta hipótese à parte inocente questionar eventuais perdas oriundas do inadimplemento.
5.3. Na hipótese de rescisão imotivada, o PAINELCONSTRU terá direito à remuneração, nos termos da cláusula quarta, relativamente aos negócios diretamente prospectados e concretizados, durante a vigência do presente instrumento.
6. DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE:
6.1 Por meio deste instrumento é autorizada a divulgação dos dados cadastrais do COMPRADOR e dados dos seus projetos e solicitações de compra para os FORNECEDORES, necessários para emissão de propostas e contato comercial.
6.1.1 O COMPRADOR poderá solicitar a privacidade total dos seus dados cadastrais e de projetos e solicitações através da contratação por assinatura do Painel do Comprador.
6.2 O PAINELCONSTRU declara expressamente manter sigilo, tanto escrito como verbal, ou, por qualquer outra forma, de eventuais informações pessoais relacionadas ao COMPRADOR, não podendo revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, de dados ou informações obtidas por força deste contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/18.
7. DA VALIDADE:
7.1 Este instrumento é válido por prazo indeterminado, vigendo por 1(um) ano, contados a partir da assinatura do presente contrato, não ficando as partes isentas de seus compromissos éticos após o término do contrato.
8.DA EXTINÇÃO DO CONTRATO:
8.1 O presente contrato extingue-se mediante a ocorrência se uma das seguintes hipóteses:
I. Morte, se pessoa física, ou extinção, se pessoa jurídica, de qualquer das partes;
II. Pelo escoamento do prazo;
III. Rescisão do contrato conforme previsto na cláusula 5º ou pela impossibilidade da continuação do contrato, motivada por força maior.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1 Fica pactuada a total inexistência de vínculo trabalhista ou sociedade empresarial entre as partes, não havendo entre o PAINELCONSTRU e o COMPRADOR, qualquer tipo de relação de subordinação.
9.2 Fica estabelecido entre as partes que os serviços contratados, objeto do presente instrumento, serão executados pelo PAINELCONSTRU, sob sua inteira responsabilidade e autonomia, não gerando, portanto, qualquer vínculo de exclusividade do PAINELCONSTRU perante o COMPRADOR.
9.3 A contratação do PAINELCONSTRU, cumpridas todas as formalidades legais, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º da CLT, nos termos do art. 442-B da CLT.
9.4 O PAINELCONSTRU tem total autonomia na definição da sua rotina de trabalho, devendo respeitar as diretrizes do projeto nos termos acordados pelas partes, não consistindo em tal conduta como uma forma de subordinação.
9.5 Para os casos de compradores vinculados a empresas privadas, deverá haver expressa autorização da empresa para recebimento de caskback presentes no escopo deste instrumento.
9.6 Por meio deste instrumento as partes acordam que os dados referentes a este instrumento e por ele revelados poderão ser compartilhados com terceiros na forma de leads qualificados. Caso não concorde com esta cláusula, a parte deverá realizar a contratação do Painel do Comprador no seu plano pago por assinatura.
10. DO FORO:
10.1 As partes elegem o foro da comarca de Porto Alegre no RS para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente instrumento, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente.